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Conheça: Lei do Psiu

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O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo, ao combater a poluição sonora na cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre esses locais e os moradores da vizinhança. Mas não é em todos os casos que o órgão pode atuar. De acordo com a legislação, o PSIU está autorizado a fiscalizar apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. Porém, a lei não permite que vistorie festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.

O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionarem após à 1 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite.


Como funcionam as vistorias

Na primeira vez em que o local é alvo de denúncia, o responsável pelo estabelecimento é comunicado sobre o incômodo que vem causando e orientado a solucionar os problemas. Se o problema persistir, a equipe de fiscalização é acionada, vai ao local e faz a vistoria.

Ao contrário do que pode se supor, não é possível fazer as vistorias no momento em que as denúncias são feitas. Isso porque elas são montadas com antecedência, pois podem precisar da participação de outros órgãos, como as Polícias Militar e Civil, Guarda Civil Metropolitana, Contru, Vigilância Sanitária e CET. Além disso, a programação é montada para que em um dia sejam feitas várias visitas em uma mesma região.

Não é raro, porém, que o som dos carros nas ruas e de pedestres conversando seja mais alto do que o emitido pelo estabelecimento vistoriado. Estas interferências são chamadas de “ruído de fundo”. Quando isso acontece, pode ser necessário fazer uma nova vistoria, em outro dia.

Outro fato que acontece com alguma freqüência é uma medição apontar que o estabelecimento vistoriado está com o ruído abaixo do permitido, mas o denunciante continuar reclamando do ruído. Neste caso, o som pode estar vazando por alguma porta ou janela lateral ou de fundo. Para resolver problemas assim, o PSIU entra em contato com o denunciante e pede autorização para realizar a medição da casa do denunciante.


Zoneamento define limites

Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis. Nas zonas mistas, das 7 às 22 horas fica entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região). Das 22 às 7 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas zonas industriais, entre 7 e 22 horas fica entre 65 e 70 decibéis; Das 22 às 7 horas, entre 55 e 60.

O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de cerca de R$ 26 mil. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de R$ 4 mil a 17 mil. Caso o local não tenha licença de funcionamento, a multa aumenta para R$ 25 mil (300 UFMs). Se as reclamações continuarem e o órgão constatar que as irregularidades persistem, a segunda multa é de R$ 32 mil. Após 60 dias, o estabelecimento pode ser interditado.


Retirado do site: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/subprefeituras/psiu/0001

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